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Receita Federal passa a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil em cartões e pagamentos

A partir deste ano, a Receita Federal intensificará o monitoramento de dados financeiros fornecidos por operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, publicada no Diário Oficial em setembro, busca combater a evasão fiscal e estabelece que informações sejam enviadas ao Fisco quando movimentações mensais superarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, valores superiores aos anteriormente praticados.

Envio semestral pelo e-Financeira

Os dados deverão ser enviados semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações sobre o primeiro semestre devem ser apresentadas até o final de agosto, enquanto as do segundo semestre têm prazo até fevereiro do ano seguinte.

Entre os dados a serem repassados estão registros cadastrais, abertura e fechamento de contas, operações financeiras — incluindo transações via PIX — e informações sobre previdência privada.

Ampliação do escopo de monitoramento

A mudança amplia o escopo do e-Financeira, que já coletava informações de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Agora, também serão incluídas as instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, responsáveis por serviços financeiros como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Empresas como lojas de departamento, que operam com crédito sem oferecer empréstimos, estão entre as organizações sujeitas à nova regra.

Além disso, o sistema incorporará dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que será descontinuada em 2025.

Imagem: Agência Brasil

Combate à evasão fiscal

Ao aumentar a transparência e o volume de dados recebidos, a Receita busca aprimorar o controle sobre movimentações financeiras no país, reduzindo as brechas para a sonegação de impostos. As instituições envolvidas deverão se adequar às novas exigências e garantir o envio de informações completas dentro dos prazos estabelecidos.

A medida reforça o papel da tecnologia e da integração de dados no fortalecimento do sistema tributário brasileiro, com impacto direto no combate a práticas que comprometem a arrecadação pública.

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