O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que visa direcionar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).
Imagem: Agência Câmara de Notícias
A nova legislação determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes da liquidação desses fundos serão transferidos para o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Criados em 1974 para impulsionar o desenvolvimento econômico nas regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.
A lei tem origem no PL 4096/24, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). De acordo com a parlamentar, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para projetos de infraestrutura nas duas regiões.
A nova legislação permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, e os lucros obtidos com essas operações serão destinados ao FDA e ao FDNE. Esses fundos utilizarão os recursos para adquirir ações preferenciais (sem direito a voto) de empresas concessionárias de serviços públicos que fazem parte do Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos provenientes dessa recomposição deverão ser inteiramente aplicados em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes dos fundos, inclusive os valores não resgatados pelos cotistas, serão destinados ao FDA e ao FDNE.