STF Suspende Indicação para Vaga no TCE-BA
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta quinta-feira (20) impedindo o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, de indicar um nome para a vaga deixada pelo ex-conselheiro Pedro Lino no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).

A Audicon argumenta que a Constituição determina que a nomeação deve ser feita entre auditores do próprio TCE. No entanto, o governo estadual sustenta que apenas um auditor substituto – cargo ainda inexistente na Corte baiana – poderia ocupar a vaga. Com isso, o governador teria liberdade para escolher o novo conselheiro, tendo indicado o atual chefe da Casa Civil, Afonso Florense (PT).
A liminar se baseia em decisão anterior do STF, que, em 2021, determinou a criação do cargo de auditor substituto para o TCE-BA. A Audicon alega que o governo estadual não cumpriu essa determinação e que há pressão política para indicar um nome de fora do quadro técnico.
Diante do impasse, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Sintce) marcou um ato público para o dia 25 de março, em frente à sede do TCE, para defender que a vaga seja preenchida por um auditor de carreira.