A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura militar.
A PGR tenta reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o processo criminal contra os militares com base na Lei da Anistia. O STF já validou a legislação em 2010, o que embasou a decisão do STJ.

Os acusados são José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, apontados como responsáveis pela morte de Rubens Paiva em janeiro de 1971, nas instalações do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
No parecer enviado ao STF, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos argumenta que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos, conforme entendimento jurídico internacional. Ela cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2010 determinou que a Lei da Anistia não se aplica ao caso da Guerrilha do Araguaia.
Segundo Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é semelhante ao julgado pela CIDH. Além disso, destaca que o crime de ocultação de cadáver, pelo qual os acusados também respondem, tem caráter permanente, já que o paradeiro do corpo nunca foi revelado. Isso impediria a contagem do prazo prescricional e, consequentemente, o arquivamento da ação penal.
Os militares reformados tentam encerrar o processo, alegando que a Lei da Anistia abrange os crimes cometidos no período da ditadura. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF, e ainda não há prazo para decisão.