Os eleitores de Camaçari que não compareceram às urnas no 2º turno das eleições têm até o dia 7 de janeiro para justificar a ausência. O procedimento é obrigatório para quem não votou e não apresentou justificativa prévia.
A justificativa pode ser feita de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, ou pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para justificar, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, declarações de trabalho ou outros comprovantes pertinentes. A não justificativa pode resultar em penalidades, como multa e impedimento para tirar passaporte ou assumir cargos públicos.

A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno.
O TSE reforça a importância de regularizar a situação eleitoral para evitar transtornos futuros e manter o pleno exercício da cidadania. Em caso de dúvidas, os eleitores podem procurar os canais de atendimento da Justiça Eleitoral.